Colégio Conte · Ensino Fundamental Anos Finais
Concurso de bolsas para o 6º, 7º, 8º e 9º ano em 2027 — aberto a candidatos de outras instituições e aos alunos do Colégio Conte.
O Colégio Conte torna público o regulamento do Desafio Conte 2027, avaliação destinada a estudantes que cursarão o 6º, 7º, 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental do Colégio Conte em 2027, sejam eles provenientes de outras instituições ou já matriculados no Colégio Conte, nos termos da Seção 2.
O Desafio Conte tem dupla finalidade:
O Desafio Conte não tem caráter eliminatório. Não há nota de corte: qualquer pontuação garante bolsa, na forma do item 7.4, e nenhum resultado impede a matrícula. Todo candidato é encaminhado a entrevista pedagógica com a Coordenação dos Anos Finais, em razão da finalidade diagnóstica do item 1.2(b).
Todo participante obtém bolsa, nos termos da Seção 7. As turmas, contudo, têm número máximo de alunos por ano/série. Para o candidato externo (item 2.1-A), as vagas são preenchidas por ordem de efetivação da matrícula, conforme o item 9.1, e estão sujeitas à disponibilidade remanescente após o período de rematrícula.
O aluno Conte (item 2.1-B) não disputa vaga: sua continuidade no Colégio é assegurada pela rematrícula, e a participação no Desafio destina-se exclusivamente a definir a condição financeira do contrato de 2027.
O Desafio Conte 2027 é destinado a duas categorias de participante, submetidas às mesmas provas, aos mesmos critérios de correção e à mesma tabela de bolsas do item 7.2:
| Categoria | Quem é | O que o Desafio define |
|---|---|---|
| A — Candidato externo | Estudante proveniente de outra instituição de ensino, que ingressará no 6º, 7º, 8º ou 9º ano do Colégio Conte em 2027. | A bolsa e as condições de ingresso, observada a disponibilidade de vaga. |
| B — Aluno Conte | Estudante regularmente matriculado no Colégio Conte em 2026, do 5º ao 8º ano, que cursará o 6º, 7º, 8º ou 9º ano em 2027. | Exclusivamente a condição financeira do contrato de 2027, sem disputa de vaga (item 1.4.1). |
A participação do aluno Conte é facultativa e nunca pode reduzir a condição financeira de que a família já dispõe: o desempenho abaixo do desconto vigente simplesmente mantém o desconto vigente, nos termos do item 10.9. Não há, portanto, risco em participar.
O Desafio Conte 2027 não se aplica aos demais segmentos do Colégio Conte. Alunos do berçário ao 4º ano em 2026 e famílias interessadas em outras etapas seguem atendidos pelo canal próprio do Setor Financeiro, nos termos do item 2.4.2.
O formulário de inscrição solicita o ano que o candidato cursa em 2026 e preenche automaticamente o ano pleiteado em 2027, conforme a tabela abaixo. O responsável deve conferir esse preenchimento antes de concluir a inscrição, pois ele define a prova que o candidato realizará.
| Ano cursado em 2026 | Ano pleiteado em 2027 |
|---|---|
| 5º ano | 6º ano |
| 6º ano | 7º ano |
| 7º ano | 8º ano |
| 8º ano | 9º ano |
O conteúdo da prova é o dos anos anteriores ao ano pleiteado, conforme o Anexo I.
Não poderão participar do Desafio Conte 2027 os candidatos cujo responsável financeiro possua débitos vencidos e não quitados perante o Colégio Conte ou sua mantenedora.
A categoria do participante (A ou B) é verificada no ato da inscrição e novamente no ato da matrícula. A constatação, a qualquer tempo, de informação incorreta quanto à categoria acarreta a reapuração da bolsa e, se for o caso, seu cancelamento, sem prejuízo da manutenção da matrícula pela tabela integral.
Convivência com o canal do Setor Financeiro. A política própria e permanente de descontos do Colégio, negociada individualmente com o Setor Financeiro, permanece em vigor e continua sendo o canal aplicável aos segmentos não abrangidos por este regulamento (item 2.1.2), bem como aos benefícios de irmão, pontualidade e antecipação de pagamento. Os benefícios dos dois canais não se somam: prevalece sempre o de maior percentual, nos termos do item 10.9.
O material didático é comercializado por editora/fornecedor terceiro, com contratação, faturamento e cobrança próprios. Eventual débito do responsável perante esse fornecedor não impede a participação no Desafio Conte 2027 nem a matrícula, sujeitando-se exclusivamente às condições contratuais pactuadas com o próprio fornecedor.
O candidato deverá ter idade compatível com o ano pleiteado, admitida variação de até 1 (um) ano, para mais ou para menos, em relação à faixa etária regular da série. Divergência superior é analisada caso a caso pela Coordenação Pedagógica dos Anos Finais, à luz do histórico escolar apresentado, e não impede, por si só, a participação.
Candidatos com deficiência ou que necessitem de atendimento especializado (tempo adicional, prova ampliada, ledor, transcritor, sala de fácil acesso ou outro recurso) deverão indicar a necessidade no próprio formulário de inscrição, anexando laudo ou relatório. Como a solicitação integra a inscrição, aplica-se a ela o mesmo prazo de encerramento da data escolhida (item 4.2).
O Colégio confirma ao responsável, em até 2 (dois) dias úteis do recebimento da solicitação, quais recursos serão disponibilizados. Caso um recurso solicitado não possa ser viabilizado na data escolhida, o Colégio oferecerá ao candidato, sem custo, a transferência para a data seguinte.
As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente pelo formulário on-line em conte.g12.br/desafio-conte.
Período: de 08/09/2026 até a data-limite correspondente à prova escolhida, conforme a tabela do item 4.2, que é a única fonte de prazos deste regulamento.
No ato da inscrição, o responsável legal escolhe uma única data de prova entre as oferecidas no item 4.1.
Cada candidato realizará a prova uma única vez durante todo o Desafio Conte 2027, ainda que não obtenha a bolsa desejada. Não é admitida mais de uma inscrição em aberto simultaneamente: havendo inscrições em datas distintas ainda não realizadas, prevalece a primeira e a segunda é cancelada. O candidato ausente na data escolhida poderá inscrever-se em data subsequente, nos termos do item 4.5.
Para o candidato externo, a inscrição não reserva vaga: as vagas de cada turma são preenchidas por ordem de efetivação da matrícula, nos termos dos itens 1.4 e 9.1. Para o aluno Conte, não há disputa de vaga (item 1.4.1).
A confirmação da inscrição, com data, horário, local, orientações e informação de vagas, será enviada por e-mail e WhatsApp. Somente candidatos com inscrição confirmada realizarão a prova.
Vagas no {ano pleiteado}: a turma tem 25 lugares e restam {N}. As vagas são preenchidas por ordem de efetivação da matrícula, não por ordem de inscrição nem por nota — e a bolsa obtida não reserva lugar. Informamos o número atualizado na sua carta de devolutiva.
As vagas por data são limitadas pela capacidade das salas. Esgotada uma data, o sistema oferecerá a data seguinte. Esgotada a última data (08/12/2026), as inscrições no Desafio Conte 2027 encerram-se, e o interessado será encaminhado ao Setor de Matrículas para tratar das condições de ingresso pelos canais ordinários.
A inscrição implica ciência e concordância integral com este regulamento, por parte do candidato e de seu responsável legal.
Dúvidas sobre o Desafio Conte 2027 devem ser encaminhadas a [email protected] ou ao WhatsApp oficial (11) 91202-8250, de segunda a sexta, das 8h às 17h.
As provas serão realizadas nas dependências do Colégio Conte — Rua Visconde de Inhaúma, 185, São Paulo/SP:
| Data | Dia da semana | Horário |
|---|---|---|
| 19/09/2026 | sábado | 13h às 15h |
| 23/09/2026 | quarta-feira | 14h às 16h |
| 08/10/2026 | quinta-feira | 14h às 16h |
| 17/10/2026 | sábado | 9h às 11h |
| 21/10/2026 | quarta-feira | 14h às 16h |
| 04/11/2026 | quarta-feira | 14h às 16h |
| 10/11/2026 | terça-feira | 14h às 16h |
| 17/11/2026 | terça-feira | 14h às 16h |
| 26/11/2026 | quinta-feira | 14h às 16h |
| 08/12/2026 | terça-feira | 14h às 16h |
Prazo final de inscrição para cada data:
| Data da prova | Inscrições até | Dia da semana |
|---|---|---|
| 19/09/2026 | 17/09/2026, às 18h | quinta-feira |
| 23/09/2026 | 21/09/2026, às 18h | segunda-feira |
| 08/10/2026 | 06/10/2026, às 18h | terça-feira |
| 17/10/2026 | 14/10/2026, às 18h | quarta-feira |
| 21/10/2026 | 19/10/2026, às 18h | segunda-feira |
| 04/11/2026 | 30/10/2026, às 18h | sexta-feira |
| 10/11/2026 | 06/11/2026, às 18h | sexta-feira |
| 17/11/2026 | 13/11/2026, às 18h | sexta-feira |
| 26/11/2026 | 24/11/2026, às 18h | terça-feira |
| 08/12/2026 | 04/12/2026, às 18h | sexta-feira |
Todas as datas são equivalentes: aplicam-se os mesmos critérios e a mesma tabela de classificação. As provas de datas distintas são versões diferentes, de igual grau de dificuldade, elaboradas pela equipe pedagógica do Colégio Conte.
O candidato deverá comparecer com 10 (dez) minutos de antecedência. Não é exigida a presença do responsável legal durante a realização da prova. A tolerância máxima de atraso é de 15 (quinze) minutos após o horário de início; após esse prazo, a sala será fechada e o candidato não realizará a prova naquela data, sem direito a remarcação, aplicando-se o disposto no item 4.5.
Não haverá segunda chamada, remarcação ou aplicação em data ou horário distintos. O candidato ausente ou impedido de realizar a prova por atraso poderá, se houver vaga e dentro do prazo do item 4.2, inscrever-se em uma data subsequente do próprio Desafio, sem qualquer custo. Não havendo data subsequente disponível, aplica-se o item 3.7.
Um convite aos responsáveis. Enquanto os candidatos realizam a prova, o Colégio Conte recebe as famílias para uma apresentação da proposta pedagógica dos Anos Finais e uma visita guiada às instalações, com duração aproximada de 1 hora. É uma boa oportunidade para conhecer o espaço, conversar com a equipe e tirar dúvidas sobre 2027. A participação é inteiramente livre, aberta às famílias das duas categorias, e não influencia, de nenhuma forma, o resultado do candidato.
O candidato deverá apresentar-se munido de:
É vedado durante toda a permanência em sala:
A prova é aplicada em documento único, no qual constam as questões objetivas e o espaço destinado à redação. Não há caderno de questões separado nem cartão-resposta.
A prova permanece no Colégio Conte e deve ser entregue ao fiscal ao término, não sendo permitido ao candidato levá-la ou dela retirar qualquer parte. A correção é realizada integralmente pela equipe pedagógica do Colégio. A prova é arquivada por 6 (seis) meses contados da data de aplicação e, decorrido esse prazo, descartada de forma segura.
Preenchimento. O candidato deve preencher seu nome completo e o ano pleiteado no cabeçalho da prova e assinalar as respostas no próprio documento, a caneta de tinta azul ou preta. A marcação de mais de uma alternativa anula a questão. Rasuras que impeçam a identificação da resposta escolhida também anulam a questão.
Permanência mínima em sala: 1 (uma) hora, contada do início da aplicação. Antes disso, nenhum candidato poderá deixar a sala.
Qualquer conduta que, a juízo dos fiscais, caracterize tentativa de fraude, cola, uso de meio ilícito ou desrespeito à equipe aplicadora implicará o encerramento imediato da prova, com registro em ata assinada por dois fiscais, e a perda do direito à bolsa do Desafio Conte 2027 — mantido o direito à matrícula pela tabela integral, nos termos do item 1.3. O fato é comunicado ao responsável legal no mesmo dia.
A prova é individual e deve ser realizada exclusivamente pelo candidato, sem qualquer auxílio externo.
Duração máxima: 2 (duas) horas. Composição por ano pleiteado:
| Ano pleiteado em 2027 | Questões objetivas | Redação |
|---|---|---|
| 6º e 7º ano | 24 (12 Língua Portuguesa + 12 Matemática) | 1 proposta |
| 8º e 9º ano | 32 (16 Língua Portuguesa + 16 Matemática) | 1 proposta |
A pontuação é convertida para uma escala única de 0 a 100 pontos, permitindo comparação entre séries com número distinto de questões:
| Componente | Pontuação |
|---|---|
| Prova objetiva | 80 pontos |
| Redação | 20 pontos |
| Total | 100 pontos |
Todas as questões objetivas têm o mesmo peso dentro dos 80 pontos, sem penalização por erro.
A redação de todos os candidatos que realizarem a prova é corrigida, independentemente do desempenho na prova objetiva, em razão da finalidade diagnóstica prevista no item 1.2(b).
A redação segue gênero compatível com o ano pleiteado (Anexo I) e é avaliada quanto à adequação ao tema e ao gênero, coerência, coesão, repertório e domínio da norma-padrão. Quanto à extensão:
Poderão ser cobrados todos os conteúdos previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para os componentes de Língua Portuguesa e Matemática dos anos anteriores ao ano pleiteado, com ênfase nos tópicos relacionados no Anexo I.
Todo participante que realizar a prova obtém bolsa de estudo, em qualquer das duas categorias do item 2.1. Não há número limitado de bolsas, nota de corte ou disputa entre candidatos: o percentual é definido exclusivamente pelo desempenho individual, conforme a tabela do item 7.2.
Categorias e percentuais, aplicáveis igualmente ao candidato externo e ao aluno Conte:
| Categoria | Pontuação final (0–100) | Bolsa |
|---|---|---|
| Ouro | igual ou superior a 85 | 60% |
| Prata | de 72 a menos de 85 | 55% |
| Bronze | de 60 a menos de 72 | 50% |
| Cobre | de 48 a menos de 60 | 45% |
| Participação | menos de 48 | 35% |
Bolsa máxima. O percentual máximo concedido no Desafio Conte 2027 é de 60% (sessenta por cento) sobre a mensalidade, correspondente à categoria Ouro. Não é concedida bolsa integral neste Desafio. O percentual incide sobre as mensalidades e não alcança a parcela de matrícula nem os itens do item 10.3.
Bolsa mínima. Nenhum participante fica sem bolsa. Quem não atingir 48 pontos recebe a categoria Participação, de 35%.
O percentual obtido independe da data de prova escolhida e do desempenho dos demais candidatos, sendo apurado isoladamente para cada participante.
Aluno Conte. Para o participante da categoria B, a bolsa apurada neste Desafio não se soma a descontos, bolsas, convênios ou benefícios de que a família já disponha: prevalece automaticamente o de maior percentual, na forma do item 10.9. A participação não pode, em nenhuma hipótese, resultar em condição inferior à vigente.
A bolsa é um desconto percentual sobre a mensalidade vigente em cada ano letivo. O percentual não congela o valor da mensalidade: o reajuste anual da anuidade escolar, apurado e divulgado na forma da Lei nº 9.870/1998, incide normalmente, e o desconto passa a ser calculado sobre o novo valor.
O desconto incide sobre as mensalidades e não sobre a parcela de matrícula (itens 10.1 e 10.2). Por essa razão, a economia efetiva sobre o valor total da anuidade é inferior ao percentual nominal da categoria. O Setor Financeiro apresenta ao responsável, antes da assinatura do contrato, a memória de cálculo com os valores exatos de cada parcela.
A bolsa é condicionada à pontualidade. A manutenção do percentual obtido depende do pagamento de todas as parcelas até a data de vencimento, nos termos do item 10.7.2. O atraso acarreta o cancelamento da bolsa e a cobrança das mensalidades seguintes pelo valor integral da tabela. Essa condição consta expressamente da carta de devolutiva e do contrato de prestação de serviços educacionais de 2027, e deve ser lida antes da assinatura.
O resultado é comunicado individualmente ao responsável legal, por meio de carta de devolutiva enviada por e-mail e WhatsApp, em até 7 (sete) dias corridos contados da data da prova.
Nas provas de 26/11/2026 e 08/12/2026, a carta de devolutiva é enviada em até 3 (três) dias úteis contados da data da prova, de modo a preservar prazo hábil de matrícula antes do encerramento do atendimento da Secretaria (item 9.1.7).
A carta de devolutiva apresenta a pontuação obtida, a categoria alcançada, o percentual de bolsa, a condição de pontualidade a que a bolsa está sujeita (item 10.7.2), a data-limite de matrícula (item 9.1), a informação de vagas (item 1.4.1) e os apontamentos pedagógicos da prova objetiva e da redação.
Como está a turma. O {ano pleiteado} de 2027 tem 25 lugares, {M} já preenchidos e {N} disponíveis nesta data. A sua matrícula garante o lugar até {data-limite}; depois dessa data ele volta para a fila.
O responsável poderá agendar atendimento presencial com a Coordenação Pedagógica dos Anos Finais para conhecer a proposta pedagógica e tratar das condições de ingresso.
Não haverá divulgação pública de listas de classificação, notas ou nomes, em respeito à Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e à privacidade dos candidatos menores de idade.
Não haverá vista de prova, divulgação de gabarito nem revisão de mérito da correção, medida necessária à preservação do banco de questões utilizado nas demais datas.
É admitido, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da carta de devolutiva, pedido de recontagem de pontos ou de correção de erro material — soma equivocada, troca de candidato, transcrição incorreta de nota ou aplicação de faixa diversa da tabela do item 7.2 —, formulado por escrito a [email protected]. O pedido não reabre a discussão sobre o mérito da correção nem dá direito a vista de prova ou a gabarito.
O pedido é apreciado pela Comissão do Desafio Conte em até 3 (três) dias úteis, com resposta fundamentada ao responsável. Constatado o erro, a pontuação e a categoria são retificadas e o prazo do item 9.1 é integralmente recontado a partir do envio da nova devolutiva.
Ressalvado o disposto nos itens 8.5.1 e 8.5.2, a apuração realizada pela Comissão do Desafio é final.
A matrícula deverá ser efetivada em até 10 (dez) dias corridos contados do envio da carta de devolutiva. O prazo consta expressamente da própria carta, com a data-limite indicada.
Decorrido o prazo sem a efetivação da matrícula, o candidato perde o direito à bolsa obtida no Desafio Conte 2027, de forma automática, não cabendo prorrogação, reabertura de prazo ou nova participação no mesmo concurso.
A perda da bolsa não impede a matrícula posterior. Para o candidato externo, a matrícula poderá ser realizada pela tabela integral de mensalidades, desde que haja vaga no ano/série. Para o aluno Conte, a perda da bolsa apenas mantém a condição financeira que a família já possuía, sem qualquer prejuízo à rematrícula.
A efetivação da matrícula compreende a entrega da documentação prevista no item 9.2, a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais de 2027 e o pagamento da parcela de matrícula.
Aluno Conte. A efetivação corresponde à assinatura do contrato de rematrícula de 2027, no mesmo prazo de 10 (dez) dias corridos contados da carta de devolutiva. Caso a família já tenha assinado o contrato de 2027 antes da realização da prova, a bolsa apurada é incorporada por aditivo contratual, com efeitos a partir da primeira mensalidade de 2027, sem necessidade de novo contrato.
Como a bolsa integra a condição financeira do contrato de 2027, o aluno Conte deve realizar a prova em data cuja carta de devolutiva anteceda o encerramento do período de rematrícula, ou valer-se do aditivo previsto no item 9.1.4. O Colégio informa a data-limite de rematrícula na confirmação da inscrição.
Contagem de prazos. Todo prazo deste regulamento cujo termo final recaia em sábado, domingo ou feriado prorroga-se automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, no horário de atendimento da Secretaria.
Prazo-limite absoluto. Independentemente da contagem do item 9.1, a matrícula decorrente do Desafio Conte 2027 deve ser efetivada até 18/12/2026, último dia de atendimento da Secretaria no ano letivo de 2026. Decorrida essa data, aplica-se o item 9.1.1.
Documentação para a matrícula do candidato externo. Do aluno Conte são exigidos apenas os documentos ausentes ou desatualizados no cadastro escolar, informados individualmente pela Secretaria:
A matrícula não será efetivada com documentação incompleta ou irregular. A bolsa somente se formaliza com a efetivação da matrícula e a assinatura do contrato de 2027.
O Colégio Conte reserva-se o direito de não formar turma que não atinja o número mínimo de alunos matriculados, hipótese em que serão restituídos integralmente eventuais valores pagos, em até 30 (trinta) dias.
A bolsa consiste em desconto percentual incidente exclusivamente sobre as mensalidades escolares de cada ano letivo, excetuada a parcela de matrícula.
A parcela de matrícula não é contemplada pelo desconto e deve ser paga integralmente até o vencimento, sob pena de cancelamento da bolsa, com os efeitos dos itens 10.7.4 a 10.7.6.
A bolsa não abrange, devendo os itens abaixo ser contratados e pagos à parte pelo responsável:
A aquisição do material didático é imprescindível ao acompanhamento das aulas e das atividades de estudo. O material é adquirido no ato da matrícula diretamente do fornecedor indicado pelo Colégio, que emite contrato e cobrança próprios, em relação jurídica distinta da prestação de serviços educacionais.
Vigência por ciclo. A bolsa obtida no Desafio Conte 2027 é válida para todo o Ensino Fundamental Anos Finais, do ano de ingresso até a conclusão do 9º ano, mediante renovação automática a cada ano letivo, desde que o aluno cumpra cumulativamente, ao final de cada ano:
As condições do item 10.5 aplicam-se exclusivamente à bolsa obtida neste Desafio. O aluno Conte cujo desconto vigente prevaleça sobre a bolsa apurada, nos termos do item 10.9, permanece regido pelas condições de renovação do seu próprio benefício, que este regulamento não altera.
O descumprimento de qualquer condição do item 10.5 implica a não renovação da bolsa para o ano letivo seguinte, comunicada por escrito ao responsável até 20 de dezembro, com indicação expressa da condição não cumprida.
No curso do ano letivo, a bolsa é cancelada, mediante comunicação prévia e por escrito ao responsável, nas hipóteses de:
As hipóteses do item 10.7 aplicam-se ao curso do ano letivo; as do item 10.5, à renovação para o ano seguinte.
Condição de pontualidade. A bolsa obtida no Desafio Conte 2027 é concedida sob condição de pontualidade: o responsável financeiro obriga-se a efetuar o pagamento de todas as parcelas do contrato — parcela de matrícula e mensalidades — até a respectiva data de vencimento. O atraso no pagamento de qualquer parcela caracteriza o descumprimento da condição e acarreta o cancelamento da bolsa, na forma dos itens 10.7.3 a 10.7.6.
Notificação e tolerância. O primeiro atraso de cada ano letivo não cancela automaticamente a bolsa: o Colégio notifica o responsável por escrito, concedendo prazo de 15 (quinze) dias para a quitação da parcela e dos encargos. O cancelamento da bolsa opera-se automaticamente se, no mesmo ano letivo:
Efeito do cancelamento. Cancelada a bolsa, as mensalidades vincendas passam a ser cobradas pelo valor integral da tabela de mensalidades vigente, sem qualquer desconto, a partir da primeira parcela cujo vencimento ocorra após o cancelamento.
A perda é definitiva no ano letivo. A quitação posterior do débito não restabelece a bolsa cancelada, nem gera direito a devolução, crédito ou compensação das diferenças já cobradas pela tabela integral. A concessão de nova bolsa somente pode ser apreciada para o ano letivo seguinte, mediante requerimento ao Setor Financeiro e a critério da Direção Geral, não se aplicando a renovação automática do item 10.5.
Parcelas anteriores ao cancelamento. As parcelas vencidas e não pagas até a data do cancelamento permanecem devidas pelo valor com o desconto vigente à época de cada vencimento, acrescidas dos encargos moratórios previstos em contrato e em lei — multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não há recálculo retroativo do desconto já concedido.
A bolsa é pessoal, intransferível, indivisível e não conversível em espécie, vinculada ao estudante e não ao responsável financeiro, não gerando direito a devolução, compensação ou crédito.
Não cumulatividade. A bolsa do Desafio Conte 2027 não é cumulativa com quaisquer outros descontos, bolsas, convênios ou benefícios do Colégio Conte, inclusive descontos de irmãos, de pontualidade, de antecipação de pagamento e os negociados com o Setor Financeiro (item 2.4.2). Havendo direito a mais de um benefício, aplica-se automaticamente o de maior percentual, sem soma de qualquer espécie, comunicando-se ao responsável por escrito.
| Desconto vigente da família | Categoria no Desafio | Condição em 2027 |
|---|---|---|
| Nenhum | Participação (35%) | 35% |
| 30% negociado | Participação (35%) | 35% — substitui o vigente |
| 40% negociado | Cobre (45%) | 45% — substitui o vigente |
| 55% negociado | Bronze (50%) | 55% — mantém o vigente |
| 15% irmão + 5% pontualidade | Prata (55%) | 55% — não há soma |
| 60% institucional | Ouro (60%) | 60% — empate, mantém o vigente |
| Superior a 60% | Ouro (60%) | mantém o vigente, na forma do item 2.1.1 |
Caso o estudante contemplado se desligue do Colégio Conte por qualquer motivo e posteriormente retorne, não terá direito ao restabelecimento da bolsa obtida neste Desafio.
Proteção de dados. Os dados pessoais coletados são tratados exclusivamente para as finalidades de realização do Desafio, comunicação do resultado, efetivação da matrícula e cumprimento de obrigações legais, com fundamento no art. 7º, incisos II e V, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e, quanto a crianças e adolescentes, no art. 14 da mesma lei, sempre no melhor interesse do titular. O responsável legal manifesta seu consentimento no ato da inscrição.
Os dados dos candidatos que não efetivarem matrícula são mantidos por até 12 (doze) meses após o encerramento do Desafio e, em seguida, eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses legais de guarda obrigatória.
Os dados não são cedidos, vendidos ou compartilhados com terceiros para fins comerciais. O compartilhamento limita-se aos operadores estritamente necessários à execução do Desafio — plataforma de formulário, serviço de e-mail e de mensageria —, contratualmente vinculados às mesmas obrigações de proteção de dados.
Solicitações de acesso, correção, portabilidade, informação sobre o tratamento ou eliminação de dados devem ser dirigidas a [email protected], com resposta em até 15 (quinze) dias.
Uso de imagem. Não haverá qualquer divulgação de imagem, nome ou depoimento de candidatos ou contemplados vinculada ao Desafio Conte 2027, em nenhum meio ou canal de comunicação do Colégio Conte.
A prestação de informação falsa ou a omissão de dados relevantes em qualquer etapa acarreta o cancelamento da bolsa, a qualquer tempo, mantido o direito à matrícula ou à permanência do estudante pela tabela integral de mensalidades.
O Colégio Conte poderá, por motivo de força maior, alterar datas, horários e locais, comunicando previamente os inscritos pelos canais oficiais.
A Comissão do Desafio Conte é composta pela Direção Geral, pela Direção Pedagógica e pela Coordenação Pedagógica dos Anos Finais.
Os casos omissos são resolvidos, em caráter definitivo, pela Direção Geral do Colégio Conte.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e substitui integralmente regras, condições e percentuais anteriores sobre a matéria.
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP.
São Paulo, 08 de setembro de 2026.
Direção Geral e Pedagógica
Colégio Conte
Anexo I
Poderão ser cobrados todos os conteúdos da BNCC de Língua Portuguesa e Matemática dos anos anteriores ao ano pleiteado. Serão enfatizados os tópicos abaixo.
cursando o 5º ano em 2026
Redação: narrativa ou relato pessoal, com apoio de imagem.
cursando o 6º ano em 2026
Redação: narrativa ou relato, com apoio de imagem.
cursando o 7º ano em 2026
Redação: carta aberta, relato de opinião ou texto argumentativo simples.
cursando o 8º ano em 2026
Redação: artigo de opinião ou carta argumentativa.
Anexo II
| Etapa | Data |
|---|---|
| Publicação do regulamento e abertura das inscrições | 08/09/2026 |
| Encerramento das inscrições de cada data | conforme a tabela do item 4.2 |
| Provas (10 datas) | 19/09, 23/09, 08/10, 17/10, 21/10, 04/11, 10/11, 17/11, 26/11 e 08/12/2026 |
| Envio da carta de devolutiva | até 7 dias corridos após cada prova — 3 dias úteis nas provas de 26/11 e 08/12 (item 8.1.1) |
| Pedido de recontagem ou de erro material (item 8.5.1) | até 3 dias úteis após a devolutiva |
| Efetivação da matrícula, sob pena de perda da bolsa | até 10 dias corridos após a devolutiva, respeitado o prazo-limite absoluto |
| Prazo-limite absoluto de matrícula (item 9.1.7) | 18/12/2026 |
| Encerramento do Desafio Conte 2027 | 18/12/2026 |
Anexo III
Campos do formulário on-line (conte.g12.br/desafio-conte):
| # | Campo | Observação |
|---|---|---|
| 1 | Nome completo do candidato | obrigatório |
| 2 | Data de nascimento do candidato | valida o item 2.5 |
| 3 | Ano que cursa em 2026 | obrigatório |
| 4 | Ano pleiteado em 2027 | preenchido automaticamente a partir do campo 3, sujeito a conferência do responsável (item 2.2) |
| 5 | Categoria do participante | "Venho de outra escola" (A) ou "Já sou aluno do Colégio Conte" (B) — define o fluxo de matrícula (itens 2.1 e 9.1.4) |
| 5a | Escola de origem | exibido apenas para a categoria A |
| 5b | Turma atual no Conte | exibido apenas para a categoria B; valida o cadastro e o desconto vigente |
| 6 | Nome completo do responsável legal | obrigatório |
| 7 | Grau de parentesco | obrigatório |
| 8 | CPF do responsável legal | obrigatório |
| 9 | E-mail do responsável legal | canal de devolutiva |
| 10 | Telefone/WhatsApp do responsável legal | canal de devolutiva |
| 11 | Data de prova escolhida | lista com vagas disponíveis |
| 12 | Necessidade de atendimento especializado | sim/não + descrição + upload de laudo (item 2.6) |
| 13 | Como conheceu o Colégio Conte | origem do lead |
| 14 | Aceite do regulamento e do tratamento de dados (LGPD) | obrigatório |
| 15 | Ciência de que a inscrição não reserva vaga (item 3.5) | obrigatório |